Artigo 2
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Art. 2º As despesas com a construção da Ponte correrão por conta de recursos externos e internos, de responsabilidade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, sendo NCr$ 100.453.000,00 (cem milhões quatrocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros novos) de recursos externos, contratados com o aval do Tesouro Nacional, e NCr$ 154.915.800,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões novecentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros novos) decorrentes de recursos próprios do mesmo Departamento e de operações de crédito que realizar, inclusive com o Tesouro Nacional.








