Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 12/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Obedecido o planejamento geral do Govêrno e o disposto no orçamento monetário, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. organizará anualmente, até 31 de outubro, o seu orçamento de aplicações e o submeterá à consideração da SUDENE, cabendo ao Conselho Deliberativo a sua aprovação após parecer da Secretaria Executiva.







