Leis Ordinárias - 5.508 - Aprova
a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para
os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Art. 27. Nos programas de organização agrária, a SUDENE, destinará recursos com a finalidade de estimular e contribuir para a implantação de pequenas e médias emprêsas agrícolas.