MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 5.507




Leis Ordinárias - 5.507 - Estabelece prioridade para matrícula nos estabelecimentos de ensino público de curso médio e dispõe sôbre a concessão de bôlsas de estudo para os filhos de ex-combatentes e órfãos menores carentes de recursos.




Artigo 1



Art. 1º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.


Conteudo atualizado em 26/09/2023