Art.
1º É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
Conteudo atualizado em 18/09/2023