| Presidência da República |
LEI Nº 5.491, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.
Art. 2º A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
| NCr$ | ||
| 5.05.40 | - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande | |
| 254.2.0886 | - Administração e manutenção do ensino | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 16.000,00 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ........................................................... | 4.600,00 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 9.000,00 |
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes ...................................................... | ___ |
| 3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ........................................ | 2.860,00 32.460,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1968 e retificado em 9.9.1968
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Conteudo atualizado em 18/06/2022








