Artigo 5
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1968
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