Artigo 7
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Art. 7º Revogam-se o art. 7º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965 e disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Celso Barroso Leite
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1968
TABELA ANEXA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º
Data do início do abono da emprêsa, em função da data do último reajustamento da categoria profissional:
Mês do último reajustamento - Início da vigência do abono
| Até outubro de 1967 | 1-5-68 |
| novembro de 1967 | 1-6-68 |
| dezembro de 1967 | 1-7-68 |
| janeiro de 1968 | 1-8-68 |
| fevereiro de 1968 | 1-9-68 |
| março de 1968 | 1-10-68 |
| abril de 1968 | 1-11-68 |
Observação: Para as categorias ou emprêsas que, existentes há mais de 1 (um) ano, ainda não tenham tido reajustamento, o abono entrará em vigor em 1º de maio de 1968.
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