Artigo 44
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Art. 44. Ficam revogados o Decreto-lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Helio Antonio Scarabótolo
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurelio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Marcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Helio Beltrão
Antonio Faustino Porto Sobrinho
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1968
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