Artigo 6
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Luís Antônio da Gama e Silva
Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVALuís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1968.
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