Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1968 e retificado em 26.4.1968
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