Leis Ordinárias - 5.394 - Fixa os
efetivos dos Quadros de Oficiais Generais Combatentes e de Oficiais do Quadro
das Armas e Material Bélico do Exército.
Art. 3º O reajustamento dos Quadros decorrentes da aplicação desta Lei será regulado pelo Poder Executivo, devendo efetuar-se em função das disponibilidades orçamentárias.