Leis Ordinárias - 5.392 - Amplia a
destinação de recursos do “Fundo de Assistência ao Desempregado” instituído pelo
Decreto número 58.155, de 5 de abril de 1966.
Art. 2º Caso sobrevenha falta de recursos no Fundo de Assistência ao Desempregado”, para a suas finalidades, a União suprirá a carência, devolvendo as quantias que tiver utilizado na forma do art. 1º desta Lei.