Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1968 e retificado em 1º.3.1968
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