Leis Ordinárias - 5.368 - Reajusta
os vencimentos dos servidores civis e militares da União, reformula alíquotas do
Impôsto sôbre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
Art. 5º O disposto nesta lei, excetuado o seu artigo 4º, não se aplica aos servidores beneficiados pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.