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5.348




Leis Ordinárias - 5.348 - Revoga o art. 3º do Decreto-lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.348, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Revoga o art. 3º do Decreto-lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto-lei nº 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967

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Conteudo atualizado em 19/04/2022