Artigo 4
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Art. 4º Ficam liberados os recursos de NCr$11.635.900,00 (onze milhões seiscentos e trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), relativos ao Adendo "C" do Subanexo do Ministério da Saúde, incluídos no Fundo de Reserva criado pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.








