Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A execução das decisões proferidas nos processos fiscais de que trata o art. 2º competirá à autoridade preparadora, e obedecerá às normas da legislação reguladora da competência para julgamento, estabelecidas no art. 2º inclusive quanto à destinação do produto dos leilões de mercadorias, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.








