Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 11/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Ficam revogados o Decreto-lei nº 2.746, de 5 de novembro de 1940, a Lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950, e a Lei nº 2.738, de 20 de fevereiro de 1956, e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1967
*







