Leis Ordinárias - 5.292 - Dispõe
sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia,
Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em
decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
Art. 14. O estudante que tiver obtido adiamento de incorporação até a terminação do curso e não se apresentar à seleção ou que, tendo-o feito, se ausentar, sem a ter completado, será considerado refratário.