Artigo 19
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Art. 19. Sempre que as disponibilidades de MFDV excederem às necessidades ou possibilidades das Organizações Militares, terão prioridade de incorporação, dentro das RM, satisfeitas as condições de seleção:
§ 1º Os voluntários, qualquer que seja o documento comprobatório de situação militar e o IE a que pertencerem.
§ 2º Os que tiverem obtido adiamento de incorporação até a terminação do curso.
§ 3º Os portadores do Certificado de Reservista de 3ª categoria ou de Dispensa de Incorporação.
Parágrafo único. Dentro das prioridades, em igualdade de condições de seleção, terão precedência:
§ 1º Os solteiros, entre êles os refratários e os mais moços;
§ 2º Os casados e arrimos, entre êles os de menor encargo de família e os refratários.







