Artigo 32
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Art. 32. O EIS tem um ou mais dos objetivos seguintes:
a) atualizar e complementar instrução anterior.
b) atender à necessidade de preenchimento de claros de MFDV nas Organizações Militares.
§ 1º O EIS constitui o principal e indispensável requisito para o acesso na reserva e será realizado de acôrdo com as normas estabelecidas no RCOR de cada Fôrça.
§ 2º Excepcionalmente, o convocado para o EIS poderá prestá-lo em situação hierárquica diferente da que possua, desde que, em consonância com disposições do RCOR, de cada Fôrça.








