Artigo 1
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Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1967, o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisório, instituído pelo artigo 25 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e instalado em 18 de agôsto de 1966, bem como, por igual prazo, as respectivas competências, atribuições e deveres, fixados nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, e o mandato dos seus membros.








