Artigo 37
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Art. 37. A Superintendência da Borracha pode requisitar pessoal ao Serviço Público Federal, autarquias ou sociedades de economia mista, para servir na Superintendência da Borracha e seus órgãos auxiliares.
§ 1º Aos funcionários requisitados pela Superintendência da Borracha são garantidos os vencimentos e tôdas as demais vantagens inerentes aos seus respectivos cargos, nos órgãos de origem.
§ 2º Pode a Superintendência da Borracha contratar, sujeitos à normas da legislação trabalhista, técnicos especialistas nacionais ou estrangeiros, bem como pessoal habilitado à execução de seus serviços administrativos, de acôrdo com os níveis salariais vigentes no mercado de trabalho.








