Artigo 62
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Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
João Gonçalves de Souza
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967 e retificado no DOU de 2.2.1967
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