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| Presidência da República |
LEI Nº 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009
Conteudo atualizado em 29/01/2022