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| Presidência da República |
LEI Nº 12.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2009
Conteudo atualizado em 23/04/2024