Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 5.894, de 20 de outubro de 1943, e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 70º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1967
*







