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Art. 3º do 5.189




Leis Ordinárias - 5.189 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.




Artigo 3



Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-Lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis números 1.749, de 28 de novembro de 1952, 2.975, de 27 de novembro de 1956, 4.452, de 5 de novembro de 1964, e revigorado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, e pelo Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, cujo produto será aplicado de acôrdo com o disposto na legislação vigente.

Parágrafo único. Fica autorizada a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, instituído pela Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966, regulando-se seu recolhimento, fiscalização e, aplicação pelas normas estabelecias na referida Lei.(Incluído pelo Decreto-Lei nº 111, de 1967)


Conteudo atualizado em 15/05/2021