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Art. 26 do 5.173




Leis Ordinárias - 5.173 - Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento de subsídios, subvenções e auxílios, qualquer que seja a sua natureza ou a entidade beneficiada, sòmente serão entregues mediante convênio em que se estabeleça o programa de sua aplicação.

Parágrafo único. Quando os recursos forem destinados a atender estado de calamidade pública, serviços ou obras de caráter urgente, o disposto neste artigo será observado " ad referendum " do Conselho DeIiberativo dispensadas as demais formalidades.           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 756, de 1969)


Conteudo atualizado em 27/01/2022