Leis Ordinárias - 5.173 - Dispõe sôbre o Plano de
Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de
Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento
da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Art. 62 - A SUDAM far-se-á representar no Conselho de Política Aduaneira, através de um membro efetivo e um suplente, nos têrmos do artigo 24 da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957.