Leis Ordinárias - 5.143 - Institui
o Impôsto sôbre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sôbre a
aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita, e dá outras providências.
Art. 16. A partir da data da publicação desta lei, o Ministro da Fazenda, por proposta do Conselho Monetário Nacional poderá reduzir ou suprimir o Impôsto do Sêlo sôbre operações de câmbio.