| Presidência da República |
LEI Nº 5.083, DE 26 DE AGOSTO DE 1966.
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
| 2.02.00 | – Senado Federal | |
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| Em milhões de cruzeiros |
| 3.0.0.0 | – Despesas Correntes |
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| 3.2.0.0 | – Transferências Correntes |
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| 3.2.3.0 | – Inativos |
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| 01.01 | – Proventos | 250.000 |
| 01.02 | – Vantagens incorporadas | 150.000 |
| 01.03 | – Abono provisório e novas aposentadorias | 40.000 | 440.000 |
| 3.2.5.0 | – Salário-família |
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| 01.00 | – Pessoal Civil |
| 40.000 |
| 4.0.0.0 | – Despesas de Capital |
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| 4.3.0.0 | – Transferência de Capital |
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| 4.3.5.0 | – Contribuições Diversas |
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| 4.3.5.1 | – Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas (Lei nº 4.284, art. 6º, letra b) |
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180.000 |
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| Total |
| 660.000 |
Art. 2º Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
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| Em milhões de cruzeiros |
| 2.01.00 | – Câmara dos Deputados |
| 3.0.0.0 | – Despesas Correntes |
| 3.2.0.0 | – Transferências Correntes |
| 3.2.3.0 | – Inativos |
| 01.00 | – Pessoal Civil |
| 03 | – Abono provisório e novas aposentadorias | 90.000 |
| 4.0.0.0 | – Despesas de Capital |
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| 4.3.0.0 | – Transferência de Capital |
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| 4.3.5.0 | – Contribuições Diversas |
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| 4.3.5.1 | – Entidades Federais |
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| 1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas | 150.000 |
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| Total | 240.000 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independencia e 78º da República.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1966
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Conteudo atualizado em 28/04/2022








