Leis Ordinárias - 5.026 - Estabelece
normas gerais para a instituição e execução de Campanhas de Saúde Pública exercidas
ou promovidas pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Art. 18. Para os efeitos da legislação trabalhista, a Campanha instituída na forma desta Lei gozará de personalidade própria, competindo ao Superintendente sua representação em Juízo.