Artigo 34
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Art. 34. O Tribunal Federal de Recursos, ocorrendo motivo de interêsse público, poderá, pelo voto de dois têrços de seus membros efetivos, propor a remoção ou a disponibilidade do Juiz Federal ou do Juiz Federal Substituto, assegurada, no último caso, a defesa (Constituição, artigo 95, § 4°).
CAPÍTULO IV
Dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal
SEÇÃO I
Da Organização








