MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 96 do 5.010




Leis Ordinárias - 5.010 - Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.




Artigo 96



Art. 96. Revogam-se as disposições em contrário.

H. CASTELLO BRANCO
Presidente da República

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1966, retificada em 14.6 e 4.7.1966

ANEXO I

SEÇÃO JUDICIÁRIA

CARGO

Estado ou Território

Juiz Federal

Juiz Federal Substituto

DISTRITO FEDERAL 2 2
ESTADO DE GOIÁS 1 1
ESTADO DE MATO GROSSO 1 1
ESTADO DE MINAS GERAIS 3 3
TERRITÓRIO DE RONDÔNIA 1 1
ESTADO DO ACRE 1 1
ESTADO DO AMAZONAS 1 1
ESTADO DO MARANHÃO 1 1
ESTADO DO PARA 1 1
Território DO AMAPÁ 1 1
TERRITÓRIO DE RORAIMA 1 1
ESTADO DE ALAGOAS 1 1
ESTADO DO CEARA 1 1
ESTADO DA PARAÍBA 1 1
ESTADO DE PERNAMBUCO 2 2
ESTADO DO Piauí 1 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1 1
ESTADO DE SERGIPE 1 1
ESTADO DA BAHIA 2 2
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1 1
ESTADO DA GUANABARA 5 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 1
ESTADO DO PARANÁ 2 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 3
ESTADO DE SANTA CATARINA 1 1
ESTADO DE SAO PAULO 7 7

ANEXO II
(Vide Decreto-Lei nº 253, de 1967)

SEÇÃO JUDICIÁRIA

CARGO

Estado ou Território

Chefe de
Secretaria

Oficial
Judiciário

Depósitário-
Avaliador
Auxiliar
Judiciário
Oficial de
 Justiça
Porteiro Auxiliar de
Portaria
Servente

Distrito Federal

2 6 1 6 8 2 4 6
Goiás 1 1 1 1 2 1 2 2

Mato Grosso

1 1 1 1 2 1 2 2

Minas Gerais

3 9 1 8 15 3 6 9

Território de Rondônia

1 1 1 1 2 1 2 2
Acre 1 1 1 1 2 1 2 2
Amazonas 1 1 1 1 2 1 2 2
Maranhão 1 1 1 1 2 1 2 2
Pará 1 1 1 1 2 1 2 2

Território do Amapá

1 1 1 1 2 1 2 2

Território de Roraima

1 1 1 1 2 1 2 2
Alagoas 1 1 1 1 2 1 2 2
Ceará 1 2 1 2 3 1 2 3
Paraíba 1 1 1 1 2 1 2 2
Pernambuco 2 6 1 6 8 2 4 6
Piauí 1 1 1 1 2 1 2 2
Rio Grande do Norte 1 1 1 1 2 1 2 2
Sergipe 1 1 1 1 2 1 2 2
Bahia 2 6 1 6 8 2 4 6
Espírito Santo 1 1 1 1 2 1 2 2
Guanabara 5 20 2 15 25 5 10 15
Rio de Janeiro 1 2 1 4 4 1 2 3
Paraná 2 6 1 6 8 2 4 6
Rio Grande do Sul 3 9 1 8 15 3 6 9
Santa Catarina 1 1 1 1 2 1 2 2
São Paulo 7 28 3 21 35 7 14 21

ANEXO III

Cargo Vencimento Mensal
Cr$
Juiz Federal 90.000
Juiz Federal Substituto 800.000

ANEXO IV
(Vide Lei nº 5.458, de 1968)

Denominação

Símbolo

Valor Mensal
Cr$

Chefe de Secretaria

PJ-O

410.000

Oficial Judiciário

PJ-4

333.000

Depositário-Avaliador-Leiloeiro

PJ-4

333.000

Auxiliar Judiciário

PJ-7

275.000
Oficial de Justiça

PJ-7

275.000
Porteiro

PJ-9

225.000

Auxiliar de Portaria

PJ-11

185.000

Servente

PJ-13

151.000

Distribuidor           (Incluído pelo Decreto-Lei nº 253, de 1967) PJ-4  
Contador            (Incluído pelo Decreto-Lei nº 253, de 1967) PJ-4  
Distribuidor-Contador            (Incluído pelo Decreto-Lei nº 253, de 1967) PJ-4  

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 30/08/2021