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Art. 2º do 4.994




Leis Ordinárias - 4.994 - Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - do crédito especial de Cr$1.955.066 (um milhão novecentos e cinqüenta e cinco mil e sessenta seis cruzeiros), para pagamento de diferença salarial a marítimos e dá outras providências.




Artigo 2