Artigo 4
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Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Gouvêa de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966
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