Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência, sociedade civil de proteção à maternidade e à infância, os imóveis da União situados nas Ruas São Salvador nº 56 e Estêves Júnior nº 13, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.








