Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante das licenças ns. DG-65-2.257-2.419 e DG-65-2.258-2.420, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior importado pela Companhia de Águas e Solos - CASOL - com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, para perfuração de poços e localização de água.








