Artigo 8
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Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1966
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