Artigo 10
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Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966 e retificado em 22.4.1966
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