Art.
3º Fica elevado de 12 (doze) para 17 (dezessete) o número de ocupantes do cargo isolado de provimento efetivo de Motorista-Auxiliar símbolo “PJ-9”, do Quadro da Secretaria, constante da referida Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.
Conteudo atualizado em 06/12/2021