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Art. 1º do 4.935




Leis Ordinárias - 4.935 - Autoriza a abertura de crédito especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete e cinqüenta centavos).




Artigo 1



Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei:

 

Cr$

Cr$

Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

 

Para atender despesas diversas conforme quadro anexo

 

 

802.800,00

Ministério da Educação e Cultura

 

 

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos

 

454.699.663,80

 

Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos

 

519.613.974,70

 

974.313.638,50

Ministério da Fazenda

 

 

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos

 

104.700,00

 

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos

 

1.049.617.586,20

 

Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos

 

2.452.991.862,50

 

3.502.714.148,70

Ministério da Guerra

 

 

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos

 

 

82.621.796,70

Ministério da Marinha

 

 

Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo

 

 

648.168.053,70

Ministério da Saúde

 

 

Para atender despesas diversas conforme quadro anexo .

 

1.633.738,80

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

 

 

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos

 

119.306.124,80

 

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos

 

952.516.826,30

 

1.071.822.951,10

 

 

6.282.077.127,50


Conteudo atualizado em 02/11/2021