Artigo 15
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Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CaSTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Walter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1965 e retificado em 26.1.1966
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