Leis Ordinárias - 4.921 - Estende aos
Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, o regime
de isenção fiscal de que gozam o Lóide Brasileiro e a Companhia Nacional de Navegação
Costeira, e dá outras providências.
Art. 1º O regime de isenção fiscal previsto no art. 17 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937, é extensivo aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.