Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Com o parecer quanto à natureza do bem a ser importado e habilitação da entidade para obtenção do favor, o Conselho Nacional de Serviço Social, encaminhará 2 (duas) vias, devidamente autenticadas, ao Ministério da Fazenda, para exame dos demais documentos relativos à doação.








