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Art. 2º do 4.915




Leis Ordinárias - 4.915 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$2.070.000.000 (dois bilhões e setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a Fábrica Presidente Vargas, em Piquête.




Artigo 2