Artigo 13
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Art. 13. Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independencia e 77º da República.
h. castelo branco
Newton Tornaghi
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1965
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