Artigo 1
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Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 111.266.598.000 (cento e onze bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 143.220.628.000 (cento e quarenta e três bilhões, duzentos e vinte milhões, seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.








